Competências
I - assitência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a imprensa;
II - serviço de relações públicas do Prefeito;
III - assessoramento às unidades do Município em assuntos de comunicação social;
IV - articulação das relações da Administração Municipal com os órgãos da imprensa;
V - seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da Administração;
VI -planejamento de campanhas de divulgação administrativa;
VII - preparação de informativos para o público interno da Prefeitura;
VIII - outras atividades correlatas;
Fonte: Lei n° 7.671 de 10 de junho de 1991 e suas alterações