Competências

 

I - assitência direta ao Prefeito Municipal nas suas relações com a imprensa;

 

II - serviço de relações públicas do Prefeito;

 

III - assessoramento às unidades do Município em assuntos de comunicação social;

 

IV - articulação das relações da Administração Municipal com os órgãos da imprensa;

 

V - seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes assuntos de interesse da Administração;

 

VI -planejamento de campanhas de divulgação administrativa;

 

VII - preparação de informativos para o público interno da Prefeitura;

 

VIII - outras atividades correlatas;

 

Fonte: Lei n° 7.671 de 10 de junho de 1991 e suas alterações